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A recuperação judicial é um instrumento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, que visa auxiliar empresas em dificuldades financeiras a reestruturar suas dívidas e tentar se reerguer economicamente.
O administrador judicial desempenha um papel fundamental no processo de recuperação judicial. Suas responsabilidades incluem:
Representar a massa falida: O administrador judicial representa os interesses da empresa em recuperação judicial, atuando como um agente imparcial e independente que busca o melhor para todos os envolvidos, incluindo os credores e a própria empresa em dificuldades.
Administrar os bens e valores da empresa: Ele é responsável por gerir os ativos da empresa durante o processo de recuperação judicial, garantindo que sejam preservados e utilizados de maneira eficiente para atender aos objetivos do plano de recuperação.
Convocar a assembleia geral de credores: O administrador judicial é encarregado de convocar e presidir a assembleia geral de credores, onde são discutidos e votados o plano de recuperação e outras questões relacionadas ao processo.
Elaborar relatórios e prestar contas: Ele deve elaborar relatórios periódicos sobre a situação financeira da empresa e sua administração durante o processo de recuperação judicial, além de prestar contas ao juízo responsável pelo caso.
Fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação: Após a aprovação do plano de recuperação, o administrador judicial acompanha sua execução, fiscalizando o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa e garantindo a transparência e lisura do processo.
Mediar conflitos: O administrador judicial também pode atuar como mediador em eventuais conflitos entre a empresa em recuperação e seus credores, buscando soluções que possam beneficiar todas as partes envolvidas.
Em suma, o administrador judicial exerce um papel de grande importância no processo de recuperação judicial, contribuindo para a eficiência e transparência do procedimento e para a busca de uma solução que viabilize a continuidade da empresa e o pagamento de suas dívidas de forma equilibrada.
Podem requerer a recuperação judicial as empresas que exercem regularmente suas atividades há mais de dois anos, não sejam falidas e que estejam enfrentando dificuldades financeiras.
Os prazos da recuperação judicial podem variar, mas geralmente a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação após o deferimento do pedido. Após a aprovação do plano, a empresa tem um prazo para sua execução, que pode variar conforme o plano aprovado e as condições estabelecidas pelo juiz.
Essas são algumas das perguntas frequentes sobre recuperação judicial no Brasil. Para informações mais detalhadas e específicas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado na área.
O "stay period" é um termo utilizado no contexto de recuperação judicial e se refere ao período de suspensão das ações e execuções movidas contra a empresa em dificuldades financeiras. Durante esse período, que ocorre após o deferimento do pedido de recuperação judicial, os credores ficam impedidos de tomar medidas judiciais ou extrajudiciais para cobrar suas dívidas.
Essa suspensão é uma medida importante para permitir que a empresa tenha um ambiente mais estável para negociar seu plano de recuperação com os credores, sem o risco de sofrer ações judiciais que possam prejudicar o processo de reestruturação.
O "stay period" geralmente tem uma duração inicial determinada pela legislação ou pelo juiz responsável pelo caso, podendo ser prorrogado em determinadas circunstâncias, conforme as necessidades da empresa e do processo de recuperação judicial.
Se o plano de recuperação judicial for aprovado pelos credores na assembleia geral, ele será submetido à homologação judicial, e a empresa deverá cumpri-lo conforme as condições estabelecidas.
Se o plano de recuperação judicial for rejeitado pelos credores, a empresa poderá ter que encaminhar-se para a falência, a menos que consiga apresentar um novo plano que seja aceito pelos credores ou que haja alguma outra alternativa viável.
Falência é um processo jurídico no qual uma empresa ou indivíduo insolvente é declarado judicialmente incapaz de cumprir suas obrigações financeiras e é submetido a um processo de liquidação de seus ativos para pagar seus credores.
O administrador judicial é responsável por representar os interesses da massa falida, administrar os bens e valores da empresa, convocar a assembleia geral de credores, elaborar relatórios e prestar contas ao juízo sobre a gestão da falência.
O principal objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, permitindo sua continuidade no mercado, a manutenção dos empregos e o pagamento dos credores de forma equilibrada.
O produto da venda dos ativos na falência é distribuído entre os credores de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela legislação, priorizando-se os créditos trabalhistas, seguidos pelos créditos fiscais e os demais credores quirografários.
A falência de uma empresa pode ser requerida por qualquer credor que tenha um crédito vencido e não pago. O pedido deve ser feito judicialmente, seguindo os procedimentos previstos na legislação específica.
No Brasil, existem duas modalidades de falência: a falência requerida por credores (falência involuntária) e a falência requerida pelo próprio devedor (falência voluntária).